A lei, de autoria da deputada Daniella Tema, vale para os condomínios residenciais em todo o Maranhão. A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou contratados. O relacionamento deve ser realizado sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar.
- A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.
- Os preservativos devem enviar cartas, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer uma denúncia.
- O descumprimento da lei inclui publicidade e, em caso de reincidência, multa entre R $ 500 e R $ 10 mil.
Denúncia
As denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo telefone 100, pelo telefone 180, pelo telefone 190 e pela Delegacia Online, entre outros canais.
As informações são do G1 MA ( Antenor Ferreira )
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